PICO DA VIGIA 2
Pessoas, costumes, estórias e tradições da Fajã Grande das Flores e outros temas.
REGRAS PARA REEMBOLSO DAS VIAGENS AÉREAS
O Decreto-Lei n.º41/2015 regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.
São as seguintes as regras fundamentais para os residentes e estudantes portugueses.
Por residentes entende-se os cidadãos que tenham domicílio fiscal nos Açores e que residam há pelo menos seis meses nesta Região Autónoma. São considerados estudantes os cidadãos com idade igual ou inferior a 26 anos e que ou frequentem qualquer nível de ensino nos Açores e tenham última residência fora da região ou tenham última residência nos Açores e frequentem qualquer nível de ensino fora da região.
O valor máximo do bilhete de ida e volta após reembolso Açores-Continente é de 134 € para residentes e 99 € para estudantes. Nas viagens Açores-Madeira o valor é de 119 € para residentes e 89 € para estudantes. O custo elegível tem que respeitar lugares em classe económica, corresponde ao somatório das tarifas aéreas com as taxas, excluindo os produtos e os serviços de natureza opcional, nomeadamente bagagem de porão, quando esta tenha uma natureza opcional, excesso de bagagem, marcação de lugares, check-in, embarque prioritário, seguros de viagem, comissões bancárias, bem como outros encargos incorridos após o momento de aquisição do bilhete.
Condições de atribuição e pagamento:
- Não é atribuído subsídio social de mobilidade sempre que o custo elegível seja de montante igual ou inferior ao valor máximo indicado anteriormente.
- O beneficiário deve requerer o respetivo reembolso aos balcões dos CTT depois de comprovadamente ter realizado a viagem.
- O reembolso é requerido presencialmente até 90 dias a contar da data da realização da viagem de regresso.
- O pagamento do subsídio social de mobilidade tem lugar no momento da apresentação do requerimento.
Documentos a apresentar
- Cartões de embarque.
- Fatura comprovativa de compra do bilhete (devendo a mesma conter informação desagregada sobre as diversas componentes do custo elegível).
- Cartão de Cidadão (ou outro comprovativo da identidade, sendo que no caso dos residentes este comprovativo deve ser acompanhado do cartão de contribuinte, de forma a provar que o titular tem residência habitual e domicílio fiscal nos Açores).
- Os estudantes devem ainda apresentar um documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
Segundo o jornal Açoriano Oriental o secretário de Estado Sérgio Monteiro sublinhou que com a publicação deste diploma hoje estão reunidas "todas as ferramentas" necessárias para a operacionalização do novo modelo de transporte aéreo para os Açores e para que a liberalização de algumas rotas seja "o sucesso" que todos esperam, levando a um "acréscimo da atividade económica" e garantindo, em simultâneo, "a proteção" dos residentes e estudantes do arquipélago.
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POEMA AO “BENJAMIM”
Pese embora as diligências feitas, pouco consegui apurar sobre ele, apenas que é natural das Capelas, tendo emigrado para os Estados Unidos. Como, nos contactos que tive com ele, durante o Encontro, se revelou uma pessoa de uma grande bondade, ostentando, permanentemente, um simpático e alegre sorriso e um franco companheirismo e, ainda, porque creio que foi o “benjamim” do Encontro, do qual, na verdade, foi mais um “Senhor”, dedico-lhe este poema de Manuel da Fonseca:
MENINO
“No colo da mãe,
A criança vai e vem,
Vem e vai.
Balança
Nos olhos do pai,
Nos olhos da mãe
Vem e vai,
Vai e vem
A esperança.
Ao sonhado
Futuro,
Sorri a mãe,
Sorri o pai.
Maravilhado.
O rosto puro
Da criança
Vai e vem
Vem e vai,
Balança.
De seio a seio
A criança
Em seu vogar
Ao meio
Do colo-berço
Balança.
Balança
Como o rimar
De um verso
De esperança.
Depois quando
Com o tempo
A criança
Vem crescendo
Vai a esperança
Minguando.
E ao acabar-se de vez
Fica a exacta medida
Da vida
De um português.
Criança
Portuguesa
Da esperança
Na vida
Faz certeza
Conseguida.
Só nossa vontade
Alcança,
Da esperança,
Humana realidade.
Manuel da Fonseca, in "Poemas para Adriano"