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FIM DO ALOJAMENTO A PASSAGEIROS EM VOOS CANCELADOS DA SATA INTER-ILHAS

Quinta-feira, 30.01.14

Segundo noticiou, na passada quinta-feira, 14 de Março, o jornal açoriano “Diário Insular” a empresa açoriana de transportes aéreos, SATA, poderá, em breve, deixar de estar obrigada a disponibilizar alojamento gratuito aos passageiros afectados pela não realização de voos, devido ao mau tempo ou greves. São as novas regras da União Europeia, segundo as quais as empresas com aeronaves com menos de 80 lugares devem passar a não ser obrigadas a alojar passageiros durante voos cancelados, pois a Comissão considera que a obrigação de dar essa assistência pode pôr em causa a sobrevivência financeira de algumas transportadoras aéreas.

Segundo aquele matutino angrense, a Comissão Europeia propôs, no passado dia 13, um pacote de medidas que visa melhorar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos, mas há uma proposta, em particular, que pode vir a afectar quem viaja na SATA entre as ilhas dos Açores. É que segundo o documento, os voos de pequena escala deixam de estar obrigados a oferecer alojamento aos passageiros afectados pela não realização de um voo.

De acordo com as regras actualmente em vigor, as transportadoras aéreas devem oferecer bebidas, refeições e alojamento por um lapso de tempo indeterminado. A nova proposta da Comissão Europeia considera que essa obrigação pode ameaçar a sobrevivência financeira das empresas em causa e, por isso, limita o alojamento a três noites (em circunstâncias excepcionais), ao mesmo tempo que impõe regras aos voos regionais. Assim, a Comissão Europeia suprime a obrigação de oferecer alojamento aos passageiros de voos de menos de 250 km e com aeronaves de menos de 80 lugares. O Dash-200 da SATA, recorde-se, possui 37 lugares, ao passo que o Dash-400 transporta um máximo de 80 passageiros.

As novas medidas propostas pela Comissão Europeia pretendem melhorar os direitos aos passageiros dos transportes aéreos em matéria de informações, assistência e reencaminhamento, sempre que fiquem retidos nos aeroportos. Está em causa também o melhoramento dos procedimentos de reclamação e medidas de execução, para que os passageiros possam fazer valer os seus direitos. O documento clarifica "zonas cinzentas" no plano jurídico e estabelece novos direitos.

Uma das mudanças tem que ver com a obrigação explícita de as empresas de transporte informarem os passageiros sobre a situação de atraso ou cancelamento do seu voo, o mais tardar 30 minutos após a hora de partida programada, avançando também a hora de partida estimada. A proposta reforça o direito dos passageiros receberem assistência após um atraso de duas horas, independentemente da distância de voo.

O documento estabelece, ao mesmo tempo, que quando a transportadora não puder assegurar pelos seus meios próprios o reencaminhamento dos passageiros num lapso de tempo de 12 horas, deve oferecer um reencaminhamento com outras transportadoras aéreas ou outros modos de transporte, o que, no entanto, nos Açores, nos voos inter-ilhas será impensável.

O documento da Comissão Europeia pronuncia-se também sobre questões relativas à bagagem. Actualmente não existe nenhuma autoridade responsável pelo controlo da aplicação dos direitos dos passageiros relacionados com a bagagem, mas a proposta indica que os organismos nacionais de execução, nomeados nos termos do regulamento em vigor, devem ser igualmente responsáveis pela execução das regras de indemnização em caso de problemas com perdas ou prejuízos na bagagem.

 

Fontes – Diário Insular e Forum Ilha das Flores

 

Texto publicado no Pico da Vigia em Março de 2013

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publicado por picodavigia2 às 17:58





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