PICO DA VIGIA 2
Pessoas, costumes, estórias e tradições da Fajã Grande das Flores e outros temas.
REGRAS PARA REEMBOLSO DAS VIAGENS AÉREAS
O Decreto-Lei n.º41/2015 regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.
São as seguintes as regras fundamentais para os residentes e estudantes portugueses.
Por residentes entende-se os cidadãos que tenham domicílio fiscal nos Açores e que residam há pelo menos seis meses nesta Região Autónoma. São considerados estudantes os cidadãos com idade igual ou inferior a 26 anos e que ou frequentem qualquer nível de ensino nos Açores e tenham última residência fora da região ou tenham última residência nos Açores e frequentem qualquer nível de ensino fora da região.
O valor máximo do bilhete de ida e volta após reembolso Açores-Continente é de 134 € para residentes e 99 € para estudantes. Nas viagens Açores-Madeira o valor é de 119 € para residentes e 89 € para estudantes. O custo elegível tem que respeitar lugares em classe económica, corresponde ao somatório das tarifas aéreas com as taxas, excluindo os produtos e os serviços de natureza opcional, nomeadamente bagagem de porão, quando esta tenha uma natureza opcional, excesso de bagagem, marcação de lugares, check-in, embarque prioritário, seguros de viagem, comissões bancárias, bem como outros encargos incorridos após o momento de aquisição do bilhete.
Condições de atribuição e pagamento:
- Não é atribuído subsídio social de mobilidade sempre que o custo elegível seja de montante igual ou inferior ao valor máximo indicado anteriormente.
- O beneficiário deve requerer o respetivo reembolso aos balcões dos CTT depois de comprovadamente ter realizado a viagem.
- O reembolso é requerido presencialmente até 90 dias a contar da data da realização da viagem de regresso.
- O pagamento do subsídio social de mobilidade tem lugar no momento da apresentação do requerimento.
Documentos a apresentar
- Cartões de embarque.
- Fatura comprovativa de compra do bilhete (devendo a mesma conter informação desagregada sobre as diversas componentes do custo elegível).
- Cartão de Cidadão (ou outro comprovativo da identidade, sendo que no caso dos residentes este comprovativo deve ser acompanhado do cartão de contribuinte, de forma a provar que o titular tem residência habitual e domicílio fiscal nos Açores).
- Os estudantes devem ainda apresentar um documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
Segundo o jornal Açoriano Oriental o secretário de Estado Sérgio Monteiro sublinhou que com a publicação deste diploma hoje estão reunidas "todas as ferramentas" necessárias para a operacionalização do novo modelo de transporte aéreo para os Açores e para que a liberalização de algumas rotas seja "o sucesso" que todos esperam, levando a um "acréscimo da atividade económica" e garantindo, em simultâneo, "a proteção" dos residentes e estudantes do arquipélago.

